27 de maio de 2009

Receita disponibiliza em seu endereço eletrônico orientações para facilitar a restituição do Imposto de Renda sobre o Abono de Férias

A Receita Federal do Brasil disponibilizou em seu site na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) um ‘link’ contendo todas as instruções a serem seguidas pelo contribuinte, para que obtenha a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao Abono Pecuniário de Férias.

As orientações dadas no ‘link’ da RFB, que traz inclusive tabela com os prazos de entrega das declarações retificadoras para cada ano cuja restituição o contribuinte tenha direito – de 2004 a 2007, se baseiam nas determinações contidas na Instrução Normativa 936.

A Receita apresenta as condições necessárias ao direito à restituição, informando que o contribuinte deve dispor de comprovante do recebimento do abono pecuniário de férias e do número do recibo de entrega da declaração relativa ao ano-calendário do recebimento do abono. Caso não disponha do número do recibo da declaração do ano-calendário do recebimento do abono, poderá obtê-lo no link http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2003Informa1Aviso.htm.

As informações e exemplos contidos no ‘link’ orientam com precisão o contribuinte quanto aos procedimentos necessários à solicitação da restituição, que incluem baixar o Programa Gerador da Declaração(PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano de recebimento do abono.

A Receita Federal informa que está adotando diversos procedimentos internos com vistas ao processamento das declarações retificadoras que vierem a ser entregues pelos contribuintes nesta situação visando agilizar o pagamento das restituições devidas.

Fonte: Receita Federal

11 de março de 2009

Imposto de Renda Pessoa Física 2009

Quem não entregar a declaração dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74.

Diferente do ano passado, até mesmo a primeira quota do imposto devido poderá ser paga por meio do débito em conta agendado. Para isso o contribuinte deverá transmitir sua declaração até 31 de março. Para os contribuintes que transmitirem a declaração após esse prazo o agendamento estará disponível a partir da segunda quota.
O prazo de entrega se encerra em 30 de abril de 2009.
Procure um profissional habilitado para não ter problemas mais tarde!!

Vale-transporte será vendido até sexta-feira


As fichas de vale-transporte (cor verde) e de passe antecipado (cor azul) serão vendidas somente até sexta-feira, 13 , mas ainda poderão ser utilizadas nos ônibus após esse prazo. O fim da comercialização dá continuidade ao projeto TRI – Transporte Integrado, que já tem cerca de 600 mil usuários cadastrados.

Não há data definida para a extinção das fichas, mas em breve elas deixarão de circular, assim como ocorreu com as escolares, que não são mais aceitas desde o dia 1º de janeiro deste ano. Quem utiliza o transporte coletivo e não se inscreveu no TRI pode fazer o cadastro de passagem antecipada no Centro Integrado de Passagem Escolar e isenção da Empresa Pública de Transporte e Circulação (rua Uruguai, 45, Centro), na Associação dos Transportadores de Passageiros (avenida Protásio Alves, 3885) ou no Posto Móvel. O interesado deve levar comprovante de residência, carteira de identidade e CPF.

Quanto ao cartão TRI Vale-transporte, a solicitação é feita pelo empregador. Ele deve acessar o site www.tripoa.com.br e fazer um cadastro como pessoa física ou jurídica.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre